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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Entenda as reviravoltas jurídicas no caso Cesare Battisti


Com muita luta tivemos a vitória da sua permanência no Brasil, agora queremos a liberdade imediata de Cesare Battisti.

p/ todas e todos lerem, com carinho para algumas pessoas que me deram a oportunidade de lutar junto por Cesare - Antonello Parisi, Para Cesare Battisti, Celso Lungaretti, Carlos Lungarzo e outras mais pessoas
que eu infelizmente tenha esquecido (me perdoem, sorry).

LUTEMOS!!!! 
 Por Cesare e por tantas mais pessoas, por nossos povos tão sofridos, oprimidos, perseguidos e que necessitam de nossa luta.


Saudações ...e bjkas socialistas

Vivi PSOL MES SP e família


06/01/2011 - 17h12

Entenda as reviravoltas jurídicas no caso Cesare Battisti

Thiago Chaves-Scarelli
Do UOL Notícias
Em São Paulo

Em julgamentos realizados sem sua presença e a partir de depoimentos de testemunhas, Cesare Battisti foi condenado na Itália por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979, época em que participava do grupo Proletários Armados pelo Comunismo.
Apesar de condenado, ele não chegou a ser preso na Itália. Battisti fugiu para a França onde obteve status de refugiado político por alguns anos. Quando o governo francês iria extraditá-lo, em 2004, veio morar no Brasil.
Em ação conjunta da polícia brasileira e coordenação internacional, foi detido no Rio de Janeiro em 2007, e a Itália entrou com pedido de extradição, para que ele pudesse cumprir sua pena em seu país.
Battisti se diz inocente e reivindicou a condição de refúgio político no Brasil. O pedido foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), mas concedido pelo então ministro da Justiça Tarso Genro, no início de 2009, sob argumento de que Battisti não teve direito a ampla defesa em seu caso e apontando elementos de possível perseguição política.
Em novembro de 2009, o STF decidiu que não havia elementos para considerar Battisti refugiado político; indicou que suas condenações são por crimes comuns, sem conotação política; entendeu que alegação de condenação injusta não pode ser levada em conta no processo analisado; e determinou extradição.
“Decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”, afirma a ementa do STF.
Lula ficou com a decisão final de enviar Battisti à Itália, e no último dia de seu mandato decidiu pela permanência no Brasil, acompanhando o parecer da Advocacia Geral da União e com base no terceiro artigo do tratado de extradição entre Brasil e Itália.
“A extradição não será concedida se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”, afirma o documento.
Após a decisão de Lula, os advogados de Battisti pediram soltura imediata, mas o alvará para tanto deve vir do STF. Itália alega que Lula foi além de seus poderes ao contrariar o Supremo e entrou com pedido contra libertação do italiano.
Após o recesso, em fevereiro, o STF volta ao caso para analisar os argumentos utilizados por Lula antes de determinar soltura. É possível imaginar dois desfechos: 1) ministros entendem que argumento de perseguição política já havia sido descartado pelo Supremo e não poderia ser citado pelo presidente. Resultado: vale a extradição. 2) prevalece a interpretação de que Lula citou formalmente o tratado de extradição em sua decisão e, desta forma, se ateve ao documento, como pedia a ementa. Resultado: vale a posição de Lula e Battisti fica no Brasil.

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2011/01/06/entenda-o-caso-cesare-battisti.jhtm